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Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) mantém os efeitos da Resolução do CFM que trata sobre publicidade médica

Em 04 de julho de 2024, foi proferida decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a norma aprovada pelo Conselho ao exigir que títulos de pós-graduação obtidos por médicos sejam divulgados com a informação seguida da expressão “NÃO ESPECIALISTA”, em caixa alta.

A decisão foi resultado do recurso interposto pelo CFM contra a decisão que anteriormente havia acatado o pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo), para suspender os tópicos relacionados à publicidade médica relacionados à divulgação de especialidades. 

Segundo o TRF-1, o título de especialidade médica somente é concedido pelas sociedades de especialidades, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (“CNRM”), não havendo previsão para concessão do título por meio de pós-graduação lato sensu.

Dessa forma, foi cessada a tutela de urgência que havia sustado os efeitos da Resolução n° 2.336/2023, de modo que até novo julgamento, os profissionais portadores de especialização devem continuar anunciando o título acompanhado da expressão ” NÃO ESPECIALISTAS”. 

A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.