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Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulga decisão em que concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação comercialize produtos derivados de cannabis

Em 17 de junho de 2024, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação comercialize produtos derivados de Cannabis Sativa.

Atualmente, a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC n° 327/2019) restringe a dispensação de produtos de Cannabis exclusivamente a farmácias sem manipulação ou drogaria, vedando, por consequência, a prática por farmácias que realizam manipulação.

Na decisão, o TJSP entendeu que a Anvisa, ao estabelecer a restrição indicada, extrapolou seu poder regulamentar. Isso porque, considerando o que dispõe as Leis n° 5.991/1973, 6.360/1976 e 13.021/2014, as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação podem realizar as mesmas atividades de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Nesse sentido, o julgamento asseverou que RDC n° 327/2019 impôs vantagem indevida em relação às farmácias sem manipulação, limitando o livre exercício da atividade econômica em afronta às disposições constitucionais consagrados nos artigos 5°, inciso II, e 170, uma vez que a Anvisa não pode criar obrigação nem restrição não prevista em lei.

Por essas razões, foi concedida a segurança a fim de que a farmácia impetrante possa realizar a dispensação de produtos à base de Cannabis, sem sofrer penalização pela vigilância sanitária.

A íntegra da Decisão encontra-se disponível aqui.