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Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito de Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, de recusarem procedimento que envolva a transfusão de sangue

Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou dois recursos extraordinários, envolvendo o direito de recusa de pacientes a serem submetidos a procedimento por convicção religiosa.

No julgamento do RE nº 979742, a União interpôs recurso em razão de ter sido condenada a custear a cirurgia de artroplastia total em outro estado para paciente Testemunha de Jeová, tendo em vista que o procedimento sem realização de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Neste caso, o Plenário entendeu que o direito à liberdade religiosa obriga que sejam garantidas condições adequadas para que as pessoas vivam conforme os ritos, cultos e dogmas de sua fé. Assim, foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral: 

  • Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
  • Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

Já no julgamento do RE nº 1212272, a paciente acionou o judiciário para se recusar a assinar termo de consentimento que autorizaria o hospital a realizar transfusão de sangue, caso fosse necessário, na realização da cirurgia de substituição de válvula aórtica.

Neste caso, foram fixadas as seguintes teses:

  • É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.
  • É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

A íntegra dos Acórdãos encontra-se disponível aqui.