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Supremo Tribunal Federal (STF) divulga a suspensão da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro.

Em 17 de maio, foi proferida decisão pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para suspender a Resolução CFM nº 2.378/2024, que proíbe a utilização de uma técnica clínica, denominada assistolia fetal, para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

Essa decisão foi proferida em caráter liminar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141), proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Resolução.

De acordo com a decisão do Ministro, o CFM ultrapassou seu poder regulamentar ao expedir a Resolução questionada, dado que impõe tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro restrição de direitos não previstas em lei.

Posteriormente, em 24 de maio, o Ministro complementou a decisão para suspender todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes da aplicação da Resolução CFM n° 2.378/2024, bem como proibir a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na referida Resolução. 

A decisão ainda será apreciada pelo plenário do STF, que poderá apoiar ou rejeitar a decisão proferida pelo Ministro.

A íntegra das Decisões encontra-se disponível aqui e aqui.