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Publicada Lei que dispõe sobre a coloração da bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário

Em 05 de agosto, foi publicada a Lei n° 14.951/2024, que dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.

De acordo com a Lei, a bengala longa consiste em uma tecnologia assistiva para servir como instrumento na locomoção de pessoas com graus de deficiência visual diversos.

A depender da condição do usuário, são indicadas as seguintes colorações:

  • branca: para pessoas com cegueira;
  • verde: para pessoas com baixa visão (visão subnormal);
  • vermelha: para pessoas com surdocegueira.

Cabe ao Sistema Único de Saúde fornecer a bengala longa na cor requisitada pela pessoa, a partir da sua percepção das barreiras que impedem a participação plena e efetiva na sociedade.

Se necessário, a avaliação da deficiência será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A Lei também prevê a divulgação pelo poder público do significado da coloração da bengala longa e dos direitos das pessoas com cegueira, com baixa visão (visão subnormal) e com surdocegueira.

A íntegra da Lei, que entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, encontra-se disponível aqui.