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Ministério da Saúde (MS) publica Portaria que institui a Ação Estratégia SUS Digital – Telessaúde.

Em 29 de maio de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde.

Segundo a norma, a instituição da Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde possui o objetivo de apoiar a consolidação das redes de atenção à saúde e do Subsistema de Saúde Indígena, por meio do estabelecimento de diretrizes e da oferta de serviços que promovam a integralidade e a continuidade do cuidado entre todos os níveis de atenção no Sistema Único de Saúde – SUS.

A norma define quais serão as modalidades de serviços assistenciais oferecidas, como teleconsultoria síncrona e assíncrona; teletriagem; teleconsulta; telediagnóstico; telemonitoramento; teleinterconsulta; teleducação; telerregulação; e teleorientação.

Ainda estabelece que as ações e serviços de saúde deverão, entre outras: ser praticados por profissionais de saúde devidamente inscritos e regulares; ser disponibilizados por plataformas digitais cujo responsável técnico seja inscrito no respectivo conselho profissional; atender aos preceitos éticos de autonomia, beneficência, não maleficência, sigilo das informações e demais normas deontológicas vigentes; e observar a livre decisão e o consentimento informado do paciente.

Cabe também mencionar que o atendimento ao paciente por meio da utilização de TDIC, no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde, deverá ser registrado em prontuário clínico, conforme as regras e os padrões de interoperabilidade e informação em saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde, devendo conter os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchidos em cada contato com o paciente;  a data, a hora, a tecnologia da informação e a comunicação utilizada no atendimento; e o número de inscrição no respectivo conselho profissional.

A íntegra da Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.