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Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que define e disciplina a atuação do médico na realização do ato médico e exames complementares ao diagnóstico nosológico em Otorrinolaringologia

Em 21 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução que define e disciplina a atuação do médico na realização do ato médico e exames complementares ao diagnóstico nosológico em otorrinolaringologia (ORL).

De acordo com a Resolução, o ato médico no âmbito da otorrinolaringologia abrange a anamnese, a análise de sinais e sintomas, o diagnóstico diferencial, o exame físico e toda a propedêutica detalhada para esclarecimento diagnóstico.

São atos privativos do médico na assistência ao paciente sobre investigação diagnóstica e tratamento os seguintes:

  • Indicação, solicitação, realização e elaboração de laudo de exames (ou supervisão) de exames complementares: radiológicos, audiológicos, otoneurológicos, endoscópicos, incluindo os invasivos que necessitem de anestesia tópica, uso de contrastes para deglutição, avaliação de orelhas, fossas nasais, seios da face, faringe e laringe;
  • Indicação, solicitação e supervisão de todos os exames diagnósticos que requeiram sedação/anestesia disponíveis atualmente e outros que novas tecnologias proporcionem no futuro, quando realizados por outros profissionais e/ou pelo próprio médico;
  • Emissão de atestados e relatórios sobre os exames constantes nos itens acima;
  • Indicação de tratamento clínico ou cirúrgico, tempo de afastamento e repouso, cuidados, reabilitação, procedimentos invasivos (infiltrações, inclusão de medicamentos e materiais absorvíveis ou permanentes), indicação e prescrição de próteses auditivas e fonatórias.

Vale comentar que a norma estabelece que a análise de sequelas, disfunções e reabilitação de doenças, bem como a atuação de equipes multiprofissionais, com atuação direta na prevenção e promoção da saúde, devem ser coordenados por profissional médico.

Ainda, o médico otorrinolaringologista deve supervisionar e ter responsabilidade sobre a indicação e seleção de tipo/marca/modelo de prótese auditiva, o treinamento e a adaptação ao uso de órteses ou próteses auditivas.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.