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Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publica Resolução que dispõe sobre a suspensão cautelar ou parcial do Serviço de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional por ausência de condições mínimas.

Em 13 de maio de 2024, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou a Resolução COFFITO nº 589, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão cautelar total ou parcial do serviço de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional por não apresentação de condições mínimas necessárias para o exercício profissional e garantia da saúde dos pacientes.

A norma tem como objetivo regulamentar o procedimento para Suspensão Cautelar dos Serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional (SCSFT) assim considerada como a decisão administrativa do CREFITO, geradora da proibição temporária de oferta de assistência fisioterapêutica e/ou terapêutica ocupacional, em estabelecimentos públicos ou privados, por falta de condições mínimas para a segurança do ato fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional

Segundo a norma, a Suspensão Cautelar dos Serviços de Fisioterapia e/ou de Terapia Ocupacional (SCSFT) ocorrerá quando, diante de prova inequívoca presente no Auto de Notificação, o CREFITO reconhecer que inexistem os requisitos mínimos essenciais previstos no Manual de Vistoria e Fiscalização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a ser regulado em Resolução específica.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.