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Conselho Federal de Farmácia publica Resolução que regulamenta a atuação do farmacêutico na Saúde Digital e Inteligência Artificial

Em 16 de agosto, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 10/2024, que regulamenta as atribuições do farmacêutico na Saúde Digital e Inteligência Artificial. Como reconhece em seu preâmbulo, a regulamentação ocorre num contexto em que a evolução da saúde digital e dos sistemas baseados em inteligência artificial têm provocado transformações significativas no setor da saúde.

Nesse sentido, deve-se destacar que o CFF é pioneiro ao publicar uma norma que trata da interação entre profissional e inteligência artificial, buscando promover a integração do farmacêutico com o contexto emergente de saúde digital.

A respeito da norma é interessante notar que ela elenca expressamente as atribuições do farmacêutico na Saúde Digital e no uso da Inteligência Artificial, como a promoção da interoperabilidade entre sistemas e plataformas de Saúde Digital, orientação dos usuários e pacientes sobre características, benefícios, riscos e limitações dos produtos e serviços da Saúde Digital e o desenvolvimento de diretrizes para a implementação de inteligência artificial na prática farmacêutica.

Outro ponto interessante é que a Resolução estabelece o conceito de medicamentos digitais, digicêuticos ou terapêuticos digitais (DTx) para descrever Softwares como Dispositivo Médico (SaMD), utilizados para tratar, gerenciar ou prevenir doenças, que funcionam em conjunto ou de forma independente aos medicamentos convencionais. Por se tratar de medicamentos, é competência privativa do farmacêutico toda a responsabilidade e gestão do processo de fabricação e procedimentos para autorização e manutenção de medicamentos.

Além disso, em relação a esses medicamentos, o farmacêutico está autorizado a prescrevê-los, desde que respeitadas as regulamentações estabelecidas por resoluções próprias da prescrição farmacêutica e com a garantia de que o uso complemente, mas não substitua o julgamento clínico e a interação pessoal no processo de cuidado ao paciente. 

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.