publicações

Imagem - Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica resolução que trata das atribuições e competências do Farmacêutico na prestação de serviços de manipulação de medicamentos
Newsletter Life Sciences & Healthcare

Conselho Federal de Farmácia (CFF) publica resolução que trata das atribuições e competências do Farmacêutico na prestação de serviços de manipulação de medicamentos

Em 16 de agosto, o Conselho Federal de Farmácia (“CFF”) publicou a Resolução n° 6/2024, que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na prestação de serviços de manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde em farmácia com manipulação.

As funções privativas do farmacêutico estão previstas no Decreto n° 85.878/1981, entre as quais, vale citar a manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou no âmbito de natureza privada.

Segundo a norma, no exercício da profissão, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o serviço de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de produtos para a saúde.

Nesse contexto, o farmacêutico é responsável por assegurar por meio do sistema de garantia da qualidade as características do produto manipulado, de acordo com as especificações por ele determinadas; pela supervisão de todo processo da manipulação, reembalagem, reconstituição, diluição, adição, mistura ou qualquer outra operação anterior à dispensação; por garantir a aquisição e as condições de armazenamento do insumo e do produto, assim como do acondicionamento, conservação e transporte, quando aplicável; e pela qualificação de processos, sistemas e equipamentos.

Em relação à prescrição, o farmacêutico deve conferir os dados do prescritor e da assinatura (física ou digital); conferir a validade da receita; complementar a identificação e/ou endereço do paciente/usuário; contatar o prescritor para esclarecer, confirmar e/ou registrar informações sobre a prescrição, inclusive àquelas relacionadas aos insumos constantes do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e nas suas atualizações, assim como das listas de antimicrobianos; e decidir pelo aviamento de preparações de uso contínuo, respeitando o histórico e anamnese do paciente.

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.