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Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publica Resolução que normatiza o uso do Prontuário Eletrônico e Plataformas Digitais no âmbito da Enfermagem.

Foi publicada a Resolução COFEN nº 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e plataformas digitais no âmbito da Enfermagem: digitalização, utilização de sistemas informatizados para guarda e armazenamento nesta tecnologia.

A norma reforça ser responsabilidade dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessárias para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência.

Em relação ao suporte eletrônico, a norma indica que os profissionais regularmente inscritos podem utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito.

Quanto às plataformas digais, a Resolução indica que estas devem garantir o sigilo das informações do paciente, bem como possuir níveis de segurança distintos para informações pessoais dos usuários e administrativas, de modo que as primeiras sejam acessadas apenas por membros da equipe envolvidos com o atendimento. 

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.