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Imagem - CNJ altera a Resolução nº 35/2007 e amplia a permissão para a realização de inventários, partilhas de bens, divórcios, separações e extinção consensual de união estável de forma extrajudicial, mesmo com a presença de menores ou incapazes.
Alerta Cível

CNJ altera a Resolução nº 35/2007 e amplia a permissão para a realização de inventários, partilhas de bens, divórcios, separações e extinção consensual de união estável de forma extrajudicial, mesmo com a presença de menores ou incapazes.

Ontem, 20 de agosto de 2024, durante a 3ª sessão extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi aprovada decisão relevante e facilitadora para os cidadãos. 

A importante alteração introduz a possibilidade de realização de inventários, partilha de bens e divórcios em Cartório de Notas, ainda que tais atos da vida civil envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou pessoas incapazes. 

Com a nova sistemática, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalhada que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantido a parte ideal de cada bem a que tiver direito. 

Como garantia de segurança a preservação de direitos, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. 

Para os casos  de divórcio consensual extrajudicial e de dissolução consensual de união estável envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, as deliberações referentes á guarda, à visitação e aos alimentos destes deverão ser solucionadas previamente no âmbito judicial. 

A equipe cível do Machado Nunes está à disposição para auxiliar e sanar eventuais dúvidas advindas da alteração bem como para condução das demandas relativas ao tema.