Consolidação do entendimento da RFB na permuta de imóveis das empresas do lucro presumido
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 180/2024, publicada em 27/06/2024, a Receita Federal confirmou seu entendimento sobre a tributação das operações de permuta imobiliária por empresas optantes pelo regime de lucro presumido. A orientação do Órgão confirma que a permuta de imóveis não acarreta incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas […]