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Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“CMED”) publica Resolução que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica e do Preço Máximo do Consumidor de medicamentos

Em 13 de agosto, o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (“CMED”) publicou a Resolução CM/CMED n° 2/2024, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fábrica – PF e do preço Máximo ao Consumidor – PMC dos medicamentos.

A norma foi publicada para atender à decisão do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 574.706/PR, que determinou a desoneração do ICMS da base de cálculo para fins de incidência do PIS/Pasep e da Cofins.

Com isso, os novos Preços Fábrica (“PF”) serão calculados a partir da aplicação dos fatores de conversão, indicados no Anexo I da norma, aos PF até então em vigor, observadas as cargas tributárias de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O novo Preço Máximo ao Consumidor (“PMC”), por sua vez, será obtido por meio da divisão do novo PF pelo fator de conversão constante da tabela, na forma do Anexo II da Resolução, observadas as alíquotas do ICMS praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 12 de setembro, encontra-se disponível aqui.