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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica Instrução Normativa sobre aditivos alimentares

Em 03 de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Instrução Normativa n° 306/2024, que altera a Instrução Normativa n° 211/2023, a qual estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Com a alteração, foi incluído o carbonato de cálcio na lista de aditivos alimentares, para desempenhar a função de corante em, por exemplo, preparações culinárias industriais, molhos emulsionados e não emulsionados, sopas e caldos, coberturas e xaropes para produtos de panificação.

Além do carbonato, também foram incluídos o mono e diglicerídeos de ácidos graxos em cereais processados na função de glaceante; e carmins em bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, na função de corante.

A íntegra da Instrução Normativa, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.