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Conselho Federal de Medicina (CFM) publica Resolução que dispõe sobre a emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais

Em 06 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou a Resolução CFM n° 2.382/2024, que institui a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos.

Segundo a norma, os atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, devem ser emitidos, preferencialmente de maneira eletrônica, e obrigatoriamente por meio da plataforma “Atesta CFM” ou por sistemas integrados a esta.

Ao que indica, a emissão de atestados em meio físico será medida excepcional. Nesse caso, o médico deve requerer a emissão diretamente na plataforma Atesta CFM, que emitirá blocos com páginas que contêm QRCode vinculado ao CRM do médico. Após a emissão do atestado físico, o médico deve registrar as informações obrigatórias, garantindo a rastreabilidade, autenticidade e integridade das informações veiculadas.

A Resolução também prevê os dados que deverão constar no atestado médico, como a identificação do médico; tempo de afastamento para recuperação do paciente; RQE, quando necessário; identificação do paciente; informação da CID; data de emissão; assinatura qualificada do médico; dados de contatos profissionais; e endereço profissional ou residencial do médico.

A validação dos atestados médicos será fornecida de forma gratuita. Se o atestado for emitido por meio de outra plataforma, o documento somente será considerado válido se “integrado ao barramento do ecossistema Atesta CFM”.

A norma também prevê que o CFM oferecerá o “serviço de validação avançado” a pessoas jurídicas que tiverem interesse, mediante a celebração de termo de adesão e pagamento de preço público do serviço, que será indicado por instrução normativa. A respeito desse serviço, vale indicar que a Resolução não traz maiores detalhamentos.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, encontra-se disponível aqui.